a) Certidões e buscas: Qualquer pessoa pode solicitar informações sobre pessoas e imóveis constantes em nossos arquivos, e também a emissão de certidões (Lei n. 6.015/73, arts. 16 e 17). Uma das finalidades do cartório de Registro de Imóveis é justamente tornar públicas todas as informações trazidas aos seus arquivos.
b) Registros e averbações: Quando o documento for um contrato ou uma escritura pública com negócios imobiliários, qualquer pessoa pode apresentar o documento para protocolo. Mas caso se trate de um requerimento de prática de algum outro ato (ex: averbação de construção, de casamento, divórcio, números de documentos, cancelamentos), apenas o proprietário, o comprador, ou alguém que tenha um direito sobre o imóvel (ex: promessa de compra e venda, servidão, usufruto), é que poderá, conforme o caso, requerer uma averbação ou registro. Essa pessoa pode outorgar procuração para que outrem solicite o registro ou averbação. A procuração pode ser particular, desde que haja o reconhecimento de firma de outorgante (quem outorga a procuração). Todas as cópias de documentos que instruem o pedido de protocolo devem ser autenticadas.
a) Certidão de inteiro teor (também chamada de “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”): é a certidão que traz o texto integral da matrícula do imóvel, ou seja, tudo o que consta no histórico do imóvel. Poderão ser visualizados e comprovados todos os atos de registro ou averbação praticados na matrícula. Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.
b) Certidão de ônus e ações reais ou pessoas reipersecutórias: é a certidão que relata diretamente se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Esta certidão também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe específica e seguramente se há algum ônus incidindo sobre o imóvel (ex: hipoteca, penhora), se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.
c) Certidão de Transcrição: Quando o imóvel ainda está registrado no sistema anterior (da Transcrição), ou seja, não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976 (quando entrou em vigência a Lei n. 6.015/73). Caso o imóvel esteja nesta situação, esta será a certidão que substituirá a certidão de inteiro teor da matrícula mencionada na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Propriedade: é a certidão que relata se determinada pessoa é proprietária de imóvel registrado na serventia.
e) Certidão Quinzenária ou Vintenária: é a certidão que mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze ou vinte anos. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. Assim, caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim o interessado terá em suas mãos toda a cadeia dominial daquele imóvel no período solicitado.
CARTÓRIOS | ENDEREÇO | TELEFONE |
1° TAB. NOTAS | Avenida Brasil, 3807, centro | (44) 3033-5754 |
2° TAB. NOTAS | Av. Duque de Caxias, 361 | (44) 3220-1500 |
3° TAB. NOTAS | Av. Herval, 373 | (44) 2103-0300 |
4° TAB. NOTAS | Av. XV de Novembro, 500 | (44) 3028-5451 |
5° TAB. NOTAS | R. Padre Germano José Mayer, 565 | (44) 3304-7166 |
6° TAB. NOTAS | Av. Prudente de Moraes, 228 | (44) 3028-3822 |
REG. CIVIL E TAB. NOTAS | Av. Brasil, 7346 | (44) 3224-1182 |
1° REG. CIVIL | R. Padre Germano José Mayer, 565 (ao lado da Cam. Muni.) | (44) 3304-7166 |
2° REG. CIVIL | Av. Prudente de Moraes, 228 | (44) 3227-3822 |
1° PROTESTO | Av. João Paulino Vieira Filho, 625 – Torre 2, 1° andar, sala 108 (Ed. New Tower) | (44) 3220-3500 |
2° PROTESTO | Av. Piratininga, 55 | (44) 3025-5457 |
1° REG. DE IMÓVEIS | Av. João Paulino Vieira Filho, 625 – Torre 2, 8° andar, sala 803 (Ed. New Tower) | (44) 3040-5965 |
2° REG. DE IMÓVEIS | Av. Getúlio Vargas, 266, sala 110 (Ed. Três Marias) | (44) 3031-2079/3023-2838 |
3° REG. DE IMÓVEIS | Av. Guaíra, 640 | (44) 3029-1231 |
4° REG. DE IMÓVEIS | Av. João Paulino Vieira Filho, 625 – Torre 2, 7° andar, sala 703 (Ed. New Tower) | (44)3023-3020 |
REG. DE TÍTULOS E DOC. E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | Av. XV de Novembro, 331 | (44) 3029-9543 |
A Lei n. 8.935/94, art. 5º, expõe quais os tipos de cartórios extrajudiciais existentes em nosso país, quais sejam: a) cartórios de notas; b) cartórios de protesto; c) cartórios de registro de imóveis; d) cartórios de registro de títulos e documentos; e) cartórios de registro civil das pessoas jurídicas; f) cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e g) oficiais de registro de distribuição.
a) Cartórios de Notas: Também chamado de “Tabelionato de Notas”, é o cartório que lavra escrituras públicas, reconhece firmas e autentica cópia de documentos. OBS: Lembre-se que não basta lavrar a escritura pública de alienação de imóvel. Ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Só a partir desse registro é que quem consta como adquirente na escritura passa realmente a ser proprietário do imóvel. Você pode escolher qualquer cartório de notas do país para lavrar a sua escritura.
b) Tabelionatos de Protesto: Esse é o cartório ao qual são levados títulos executivos (ex: duplicatas, cheques, etc) não pagos, e que promove a intimação dos devedores para pagar sob pena de protesto. Em caso de não pagamento, o título é protestado.
c) Cartório de Registro de Imóveis (RI): É o cartório no qual se registram os contratos e escrituras públicas de aquisição de imóveis e também demais títulos que criem algum direito ou restrição pertinente ao imóvel, como, por exemplo, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão, incorporação, condomínio, penhora, inalienabilidade etc. É, em regra, por esse cartório que alguém se transforma em proprietário ou titular de algum direito real sobre algum imóvel. Nele se praticam os atos de registro e averbação, além de emissão de certidões e fornecimento de informações verbais após buscas.
b) Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD): Nesse cartório se registram documentos para sua conservação (afinal, a certidão vale como o documento original) e também para que tenha efeitos perante toda a sociedade. Importante saber, entretanto, que o efeito perante toda a sociedade (efeito erga omnes) só é atingido se o documento não tiver a previsão de que seja registrado em algum outro cartório específico (ex: contrato de compra e venda no cartório de Registro de Imóveis, nascimento – declaração de nascido vivo – no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, etc). Nesse cartório você pode, por exemplo, registrar seus documentos pessoais para que não tenha transtorno ao perdê-los (identidade, carteira de habilitação, etc). Outros exemplos: contratos de alienação fiduciária de móveis, contratos de penhor de coisas móveis não registráveis no Livro 3 do Registro de Imóveis, etc.
e) Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Onde se registram as pessoas jurídicas não empresariais (as empresariais são registradas na Junta Comercial de cada Estado). Ex: Associações, fundações, etc. Por meio deste cartório qualquer pessoa pode saber qual a situação jurídica das pessoas jurídicas nele registradas (ex: pode-se ver o estatuto e todas as suas alterações, descobrir-se quem pode representá-la, etc).
f) Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN): Nesse cartório todos têm noticiadas a história de sua vida. Nele são registrados o Nascimento, Casamento, Óbito e interdição e todas as alterações desses registros que possam vir a ocorrer (ex: alteração de nome, divórcio). Então é esse cartório a verdadeira fonte que dirá o verdadeiro nome de uma pessoa, se ela é casada, quantos casamentos já contraiu, se é ou foi interditada, etc. Para a prática de averbações dessas informações no Cartório de Registro de Imóveis é preciso certidão do RCPN. Ex: alteração de estado civil, interdição, alteração de nome.
g) Cartório de Registro de Distribuição: Serve como uma central de informações sobre os atos realizados na comarca.